| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 729/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.320,07 (Cinqüenta e dois mil, trezentos e vinte reais, sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL SAÚDE 07002 Divisão de Vigilância Sanitária 07002/10.304.0026.2028 – Manutenção Ações Básicas Vigilâncias Sanitárias DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07002/3390.30.00.00 – Fonte 33497 Material de Consumo R$ 2.560,08 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTO 07002/4490.52.00.00 – Fonte 33497 Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 07003 Gestão de Programas na Área de Saúde 07003/10.301.0024.2023 – Manutenção do PAB DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 07003/31.90.11.00.00 – Fonte 33495 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 3.000,00 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07003/3390.30.00.00 – Fonte 33495 Material de Consumo R$ 13.000,00 07003/3390.39.00.00 – Fonte 33495 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 18.759,99 T O T A L R$ 52.320,07 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr FONTES DE RECURSO VALOR 3 3 495 ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL 34.759,99 3 3 497 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 17.560,08 VALOR TOTAL R$ 52.320,07 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de Novembro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal