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norma nº 729/2010

Tipo Lei
Número / Ano 729 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 729/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.320,07 (Cinqüenta e dois mil, 
trezentos e vinte reais, sete centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL SAÚDE
07002 Divisão de Vigilância Sanitária
07002/10.304.0026.2028 – Manutenção Ações Básicas Vigilâncias Sanitárias 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07002/3390.30.00.00 – Fonte 33497 Material de Consumo R$ 2.560,08 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTO
07002/4490.52.00.00 – Fonte 33497 Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
07003 Gestão de Programas na Área de Saúde 
07003/10.301.0024.2023 – Manutenção do PAB 
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
07003/31.90.11.00.00 – Fonte 33495 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 3.000,00
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07003/3390.30.00.00 – Fonte 33495 Material de Consumo R$ 13.000,00 
07003/3390.39.00.00 – Fonte 33495 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 18.759,99
T O T A L R$ 52.320,07
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica 
indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal 
nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na seguinte fonte:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
FONTES DE RECURSO VALOR
3 3 495 ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL 34.759,99
3 3 497 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 17.560,08
VALOR TOTAL R$ 52.320,07 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
19 (dezenove) dias do mês de Novembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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