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norma nº 730/2010

Tipo Lei
Número / Ano 730 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 730/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.173,85 (Dez mil, cento e setenta e 
três reais, oitenta e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0017.2017 – MDE/Transporte Escolar
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/3390.30.00.00 – Fonte 31117 Material de Consumo R$ 10.173,85
TOTAL R$ 10.173,85
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo 
anterior, será utilizado o excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, parágrafo 
primeiro, item II da Lei Federal nº4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa 
excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
19 (dezenove) dias do mês de Novembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
 Parágrafo 3º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Projeto de Lei nº 128/2010
Fonte 31117 = PNATE FEDERAL 
Mês/Ano Receita Total Mês/Ano Receita Total 
jan/09 18,48 jan/10 24,63 
fev/09 14,85 fev/10 22,33 
mar/09 16,48 mar/10 28,86 
abr/09 1.071,21 abr/10 3.479,57 
mai/09 3.895,59 mai/10 30,74 
jun/09 2.089,15 jun/10 70,59 
jul/09 2.490,36 jul/10 1.646,31 
ago/09 2.493,93 ago/10 3.526,93 
set/09 2.496,13 set/10 3.523,60 
out/09 2.496,25 out/10 3.520,77 
nov/09 2.495,17 nov/10 - 
dez/09 2.498,03 dez/10 - 
Total 22.075,63 Total 15.874,33 
1 - Receita Prevista para Exercício Financeiro de 2010: R$ 10.740,12 
2 - Arrecadação do Período de Janeiro a Outubro de 2010: R$ 15.874,33 
3 - Arrecadação do Exercício Financeiro de 2009 a saber:
 a) do 1º Período de janeiro/Outubro de 2009 R$ 17.082,43 
 b) do 2º Período de Novembro a Dezembro de 2009 R$ 4.993,20 R$ 22.075,63 
4 - Créditos Extraordinários abertos no período: R$ - 
I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ®:
 ® = 1º Período de 2010 X 100 = R$ 15.874,33 X 100 = 92,93%
1º Período de 2009 R$ 17.082,43 
 ® 92,93% -100 0,93%
II - Arrecadação do 2º Período de 2009 X ®
 R$ 4.993,20 X 0,93% = R$ 46,44 
R$ 4.993,20 + R$ 46,44 = R$ 5.039,64 
III - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE ARRECADAÇÃO:
 1- Receita Prevista para o Exercício Financeiro de 2010: R$ 10.740,12 
 a) Arrecadação 1º Período de 2010 R$ 15.874,33 
 b) Arrecadação 2º Período de 2009, aplica a Taxa de 
 incremento verificada no segundo período R$ 5.039,64 
 c) Excesso já Utilizado R$ - 
IV - Provavel Execesso de Arrecadação: R$ 10.173,85 

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