| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 702 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 730/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.173,85 (Dez mil, cento e setenta e três reais, oitenta e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06002 Divisão de Ensino 06002/12.361.0017.2017 – MDE/Transporte Escolar DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06002/3390.30.00.00 – Fonte 31117 Material de Consumo R$ 10.173,85 TOTAL R$ 10.173,85 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 19 (dezenove) dias do mês de Novembro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Parágrafo 3º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Projeto de Lei nº 128/2010 Fonte 31117 = PNATE FEDERAL Mês/Ano Receita Total Mês/Ano Receita Total jan/09 18,48 jan/10 24,63 fev/09 14,85 fev/10 22,33 mar/09 16,48 mar/10 28,86 abr/09 1.071,21 abr/10 3.479,57 mai/09 3.895,59 mai/10 30,74 jun/09 2.089,15 jun/10 70,59 jul/09 2.490,36 jul/10 1.646,31 ago/09 2.493,93 ago/10 3.526,93 set/09 2.496,13 set/10 3.523,60 out/09 2.496,25 out/10 3.520,77 nov/09 2.495,17 nov/10 - dez/09 2.498,03 dez/10 - Total 22.075,63 Total 15.874,33 1 - Receita Prevista para Exercício Financeiro de 2010: R$ 10.740,12 2 - Arrecadação do Período de Janeiro a Outubro de 2010: R$ 15.874,33 3 - Arrecadação do Exercício Financeiro de 2009 a saber: a) do 1º Período de janeiro/Outubro de 2009 R$ 17.082,43 b) do 2º Período de Novembro a Dezembro de 2009 R$ 4.993,20 R$ 22.075,63 4 - Créditos Extraordinários abertos no período: R$ - I - CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO ®: ® = 1º Período de 2010 X 100 = R$ 15.874,33 X 100 = 92,93% 1º Período de 2009 R$ 17.082,43 ® 92,93% -100 0,93% II - Arrecadação do 2º Período de 2009 X ® R$ 4.993,20 X 0,93% = R$ 46,44 R$ 4.993,20 + R$ 46,44 = R$ 5.039,64 III - DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DE ARRECADAÇÃO: 1- Receita Prevista para o Exercício Financeiro de 2010: R$ 10.740,12 a) Arrecadação 1º Período de 2010 R$ 15.874,33 b) Arrecadação 2º Período de 2009, aplica a Taxa de incremento verificada no segundo período R$ 5.039,64 c) Excesso já Utilizado R$ - IV - Provavel Execesso de Arrecadação: R$ 10.173,85