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norma nº 731/2010

Tipo Lei
Número / Ano 731 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 731/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.469,66 (Dez mil, quatrocentos e 
sessenta e nove reais, sessenta e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0017.2017 – MDE/Transporte Escolar
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06002/3390.30.00.00 – Fonte 33121 Material de Consumo R$ 10.469,66
TOTAL R$ 10.469,66
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente a 
Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, indica como fonte de 
recursos a Receita Corrente – Transferências da União, conforme segue:
RECEITA
RECEITAS CORRENTES
1762.00.00.00.00 – TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS
1762.02.00.00.00 – TRANSF. CONV. ESTADOS DEST. A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO
1762.02.10.00.00 – TRANSPORTE ESCOLAR – Fonte 31121 R$ 10.469,66
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64 e seus dispositivos.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
19 (dezenove) dias do mês de Novembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr

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