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norma nº 735/2010

Tipo Lei
Número / Ano 735 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 735/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para o fim 
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.478,91 (Dois mil, 
quatrocentos e setenta e oito reais, noventa e um centavos), destinado ao reforço das 
seguintes dotações:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002/08.244.0015.2036 – Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família – IGD 
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05002/4490.52.00.00 – Fonte 33737 Equipamento e Material Permanente R$ 2.478,91
T O T A L R$ 2.478,91
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, 
fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da 
Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na 
seguinte fonte:
FONTES DE RECURSO VALOR
3 3 737Cadastro do Programa Bolsa Família – IGD 2.478,91
VALOR TOTAL R$ 2.478,91
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 03 (três) dias do mês de Dezembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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