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norma nº 736/2010

Tipo Lei
Número / Ano 736 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 736/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$-100.000,00 (Cem mil reais), destinado ao 
reforço da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.001 Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07001/10.301.0024.1025– Aquisição de Medicamentos e Insumos Estratégicos Convênio 
723430/MS/FNS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 
07001/3390.30.00.00 – Fonte 31328 Material de Consumo R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto a Aquisição de Medicamentos e Insumos Estratégicos, para atender os munícipes
e tem como fonte de recurso Receita Corrente – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES, conforme segue:
1700.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1760.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 
1761.01.00.00.00 TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO P/ SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –
SUS
1761.01.01.00.00 CONVÊNIOS COM O FUNDO NACIONAL DE SAÚDE FONTE 31328 
Convênio 723430/MS/FNS R$ 100.000,00
 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
03 (três) dias do mês de Dezembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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