| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2010 |
| Date | 2010-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências |
| native_id | 708 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 736/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$-100.000,00 (Cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.001 Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07001/10.301.0024.1025– Aquisição de Medicamentos e Insumos Estratégicos Convênio 723430/MS/FNS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 07001/3390.30.00.00 – Fonte 31328 Material de Consumo R$ 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a Aquisição de Medicamentos e Insumos Estratégicos, para atender os munícipes e tem como fonte de recurso Receita Corrente – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES, conforme segue: 1700.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1760.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1761.01.00.00.00 TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO P/ SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS 1761.01.01.00.00 CONVÊNIOS COM O FUNDO NACIONAL DE SAÚDE FONTE 31328 Convênio 723430/MS/FNS R$ 100.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de Dezembro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal