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norma nº 737/2010

Tipo Lei
Número / Ano 737 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 737/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$-12.535,50 (Doze mil, quinhentos e trinta e 
cinco reais, cinqüenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.001 Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07001/10.301.0024.1025 – Aquisição de Medicamentos e Insumos Estratégicos Convênio 
723430/MS/FNS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 
07001/3390.30.00.00 – Fonte 01303 Material de Consumo R$ 12.535,50
TOTAL R$ 12.535,50
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.001 Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07001/10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 
07001/3190.11.00.00 – Fonte 01303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 12.535,50
TOTAL R$ 12.535,50
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
03 (três) dias do mês de Dezembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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