| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2010 |
| Date | 2010-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências |
| native_id | 709 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 737/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$-12.535,50 (Doze mil, quinhentos e trinta e cinco reais, cinqüenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.001 Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07001/10.301.0024.1025 – Aquisição de Medicamentos e Insumos Estratégicos Convênio 723430/MS/FNS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 07001/3390.30.00.00 – Fonte 01303 Material de Consumo R$ 12.535,50 TOTAL R$ 12.535,50 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07.001 Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07001/10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/Fundo Municipal de Saúde DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 07001/3190.11.00.00 – Fonte 01303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 12.535,50 TOTAL R$ 12.535,50 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 03 (três) dias do mês de Dezembro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal