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norma nº 70/1996

Tipo Lei
Número / Ano 70 / 1996
Date 1996-05-08
EmentaOficializa os Símbolos do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI N° 070/96
SÚMULA: Oficializa os Símbolos do Município de 
Novo Itacolomi, Estado do Paraná, e dá 
outras providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte.
L E I
Art. 1o
- Fica por força desta Lei, oficializados os Símbolos 
do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, com as seguintes características:
a) BRASÃO - DESCRIÇÃO:
1. O CORDÃO - Objeto cujo fruto é aquênio, ou seja, provido de uma só semente inteiramente 
livre para progredir;
2. A ÂNCORA - Símbolo de esperança, proteção, amparo e abrigo;
3. Os dois produtos mais produzidos no Município - MILHO a esquerda e o ALGODÃO à direita;
4. Ao centro temos uma pedra revestida de fogo, que dá origem ao nome ITACOLOMI, que é 
pedra de fogo, com a faixa, explicando isto, dentro do grande circulo;
5. As cinco estrelas também no grande circulo, tem os seguintes significados: PAZ, AMOR,
UNIÃO, ORDEM E PROGRESSO;
6. O AMARELO do grande circulo, dá idéia também da grande produção de milho;
7. A cor BRANCA do grande circulo, simboliza claramente a primeira estrela, a paz.
b) BANDEIRA - DESCRIÇÃO:
1. A Bandeira está dividida em três retângulos, representando as três formações étnicas de 
nosso povo;
2. O retângulo azul representa nosso céu e as três estrelas, as três unidades da Federação: 
Município, União e o Estado, na cor amarelo que representa nossas riquezas;
3. O retângulo branco significa a paz, onde está escrito o nome do Município;
4. O retângulo verde representa nosso verde, a agricultura em geral;
Art. 2o
- Só será facultado o uso do BRASÃO de ARMAS, 
em bronze, nos carros do Senhor Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores, 
respeitando as determinações do Serviço de Transito.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Art. 3o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
08 (oito) dias do mês de Maio de 1996.
CABRAL RIBEIRO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL

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