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norma nº 739/2010

Tipo Lei
Número / Ano 739 / 2010
Date 2010-12-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 739/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 192.682,00 (Cento e noventa e dois mil, 
seiscentos e oitenta e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10 000 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 
10 002 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
10 002/15.451.0028.1026 - Recape em TST – SEDU
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10 002/4490.51.00.00 Fonte 31778 Obras e Instalações R$ 192.682,00
TOTAL R$ 192.682,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto a execução de Pavimentação em ruas da sede do Município e tem como fonte de 
recurso Receita Corrente – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DE 
SUAS ENTIDADES, conforme segue:
2400.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2472.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 
2472.01.00.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DO DISTRITO 
FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS AREAS
2472.99.99.02.00.00 TRANSFÊNCIA DA SECR. ESTADO DESENV. URBANO FONTE 31778 
 R$ 192.682,00
 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
07 (sete) dias do mês de Dezembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr

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