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norma nº 744/2010

Tipo Lei
Número / Ano 744 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APMIF de Novo Itacolomi – Pr, e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 744/2010
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Convênio com a APMIF de 
Novo Itacolomi – Pr, e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar 
convênio com a APMIF (Associação de Proteção à Maternidade, Infância e a Família) de 
Novo Itacolomi – Pr, para a transferência de Convênios e Recursos para a manutenção da 
Entidade.
Artigo 2º - Os recursos serão executados através de subvenções sociais 
do Orçamento Geral do Município referente ao exercício financeiro de 2011.
§ 1º - Os recursos estabelecidos por esta Lei, somente poderão ser 
suplementados através de Lei especifica, sendo vedada a sua suplementação nos percentual 
estabelecido pela LOA.
§ 2º - O Executivo Municipal comunicará a Câmara Municipal mensalmente 
(até o dia 10 do mês subseqüente), do valor enviado a APMIF, para ser apreciado pelo 
Plenário, sendo autorizado o envio dos recursos do mês seguinte, somente através de 
autorização Legislativa, por ofício da Presidência.
Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas
anualmente para a Prefeitura Municipal referente os recursos recebidos. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
21 (vinte e um) dias do mês de Dezembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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