| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APMIF de Novo Itacolomi – Pr, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 744/2010 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APMIF de Novo Itacolomi – Pr, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APMIF (Associação de Proteção à Maternidade, Infância e a Família) de Novo Itacolomi – Pr, para a transferência de Convênios e Recursos para a manutenção da Entidade. Artigo 2º - Os recursos serão executados através de subvenções sociais do Orçamento Geral do Município referente ao exercício financeiro de 2011. § 1º - Os recursos estabelecidos por esta Lei, somente poderão ser suplementados através de Lei especifica, sendo vedada a sua suplementação nos percentual estabelecido pela LOA. § 2º - O Executivo Municipal comunicará a Câmara Municipal mensalmente (até o dia 10 do mês subseqüente), do valor enviado a APMIF, para ser apreciado pelo Plenário, sendo autorizado o envio dos recursos do mês seguinte, somente através de autorização Legislativa, por ofício da Presidência. Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas anualmente para a Prefeitura Municipal referente os recursos recebidos. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Dezembro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal