| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa o Limite da Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 2011 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 745/2010 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa o Limite da Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 2011 e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º- O Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Novo Itacolomi, para o exercício de 2011, estima a Receita em R$ 947.100,00 (novecentos e quarenta e sete mil e cem reais) e fixa o limite da Despesa em igual valor, estando discriminadas pelos anexos desta Lei. Artigo 2º - As Receitas serão realizadas de conformidade com a legislação específica, segundo as seguintes estimativas: PREVIDÊNCIA MUNICIPAL RECEITAS CORRENTES Receitas de Contribuições R$ 265.100,00 Receita Patrimonial R$ 300.300,00 Outras Receitas Correntes R$ 2.200,00 Receitas de Contribuições Intraorçamentárias R$ 376.200,00 Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias R$ 3.300,00 Total das Receitas R$ 947.100,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: DESPESAS Despesas Correntes R$ 44.000,00 Reserva de Contingência R$ 903.100,00 Total das Despesas R$ 947.100,00 Artigo 4º - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, ficará autorizado a: I – Programar a Execução da Despesa em níveis compatíveis a sua fixação, com o fim de promover o equilíbrio Orçamentário; II – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) no presente Orçamento, obedecendo o limite fixado para o Executivo Municipal, sendo executado através de Decreto, de acordo com o item III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr III– Abrir Créditos Adicionais Suplementares, com recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos, referente o exercício anterior, de acordo com o Inciso I, parágrafo 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, através de Decreto, observando neste caso o limite estabelecido no Inciso anterior. IV – O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, será aberto através de Decreto do Executivo Municipal, observando os dispositivos desta Lei. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 01 de Janeiro de 2011, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Dezembro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal