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norma nº 745/2010

Tipo Lei
Número / Ano 745 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaEstima a Receita e Fixa o Limite da Despesa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 2011 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 745/2010
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa o Limite da Despesa 
do Instituto de Previdência dos Servidores 
Públicos do Município de Novo Itacolomi, para 
o Exercício Financeiro de 2011 e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º- O Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Novo 
Itacolomi, para o exercício de 2011, estima a Receita em R$ 947.100,00 (novecentos e 
quarenta e sete mil e cem reais) e fixa o limite da Despesa em igual valor, estando 
discriminadas pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º - As Receitas serão realizadas de conformidade com a legislação 
específica, segundo as seguintes estimativas:
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições R$ 265.100,00
Receita Patrimonial R$ 300.300,00
Outras Receitas Correntes R$ 2.200,00
Receitas de Contribuições Intraorçamentárias R$ 376.200,00
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias R$ 3.300,00
Total das Receitas R$ 947.100,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguinte 
desdobramento:
DESPESAS
Despesas Correntes R$ 44.000,00
Reserva de Contingência R$ 903.100,00
Total das Despesas R$ 947.100,00
Artigo 4º - O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Novo Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, ficará autorizado a:
I – Programar a Execução da Despesa em níveis compatíveis a sua fixação, com o fim de 
promover o equilíbrio Orçamentário;
II – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) no presente 
Orçamento, obedecendo o limite fixado para o Executivo Municipal, sendo executado através 
de Decreto, de acordo com o item III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
III– Abrir Créditos Adicionais Suplementares, com recursos provenientes do superávit financeiro 
por fontes de recursos, referente o exercício anterior, de acordo com o Inciso I, parágrafo 1º, do 
Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, através de Decreto, observando neste caso o limite 
estabelecido no Inciso anterior. 
IV – O Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo 
Itacolomi, “Novo Itacolomi PREV”, será aberto através de Decreto do Executivo Municipal, 
observando os dispositivos desta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 01 de Janeiro de 
2011, revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
21 (vinte e um) dias do mês de Dezembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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