| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2010 |
| Date | 2010-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, relativo ao Exercício Financeiro de 2010, dando outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 747/2010 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de Contribuição ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, relativo ao Exercício Financeiro de 2010, dando outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 78.133.824/0001-27, com sede e foro na Rua da Bandeira, nº. 500, Bairro Cabral, cidade de Curitiba, Estado do Paraná, entidade que fará o planejamento, coordenação e execução de programas de desenvolvimento econômico e social do setor agrícola municipal, até o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Artigo 2º - A Entidade beneficiada comprovará de que os serviços estão sendo efetivamente prestados, mediante relatório anual a ser apresentado ao Poder Executivo Municipal. Artigo 3º - A dotação orçamentária correrá sobre o orçamento de 2011, através da rubrica orçamentária 08.001.20.606.0011.2.015.3.3.30.41.00.00. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias do mês de Dezembro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal