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norma nº 747/2010

Tipo Lei
Número / Ano 747 / 2010
Date 2010-12-21
EmentaDispõe sobre a concessão de Contribuição ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, relativo ao Exercício Financeiro de 2010, dando outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 747/2010
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de 
Contribuição ao Instituto Paranaense de 
Assistência Técnica e Extensão Rural –
EMATER, relativo ao Exercício Financeiro 
de 2010, dando outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição 
ao Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 78.133.824/0001-27, com sede e 
foro na Rua da Bandeira, nº. 500, Bairro Cabral, cidade de Curitiba, Estado do Paraná, 
entidade que fará o planejamento, coordenação e execução de programas de 
desenvolvimento econômico e social do setor agrícola municipal, até o valor de R$ 
22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Artigo 2º - A Entidade beneficiada comprovará de que os serviços 
estão sendo efetivamente prestados, mediante relatório anual a ser apresentado ao 
Poder Executivo Municipal.
Artigo 3º - A dotação orçamentária correrá sobre o orçamento de 2011, 
através da rubrica orçamentária 08.001.20.606.0011.2.015.3.3.30.41.00.00. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 
aos 21 (vinte e um) dias do mês de Dezembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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