| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 2011. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 748/2010 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 2011. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo Itacolomi, para o exercício financeiro de 2011, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 8.352.835,77 (Oito milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais, setenta e sete centavos), discriminados pelos anexos desta Lei. Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 . RECEITAS CORRENTES 1 – 1. Receita Tributária R$ 174.846,04 1 – 2. Receita Patrimonial R$ 3.529,24 1 – 3. Receita de Serviços R$ 8.823,04 1 – 4. Transferências Correntes R$ 8.119.555,35 1 – 5. Outras Receitas Correntes R$ 39.324,93 2 . RECEITAS DE CAPITAL 2 – 1. Alienações de Bens R$ 1.743,79 2 – 2. Transferências de Capital R$ 5.013,3 TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 8.352.835,77 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr 01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – Legislativa R$ 457.011,50 04 – Administração R$ 1.692.652,61 06 – Segurança R$ 39.495,48 08 – Assistência Social R$ 663.876,61 10 – Saúde R$ 1.856.982,98 12 – Educação R$ 1.887.889,47 13 – Cultura R$ 17.755,25 15 – Urbanismo R$ 463.603,46 17 – Saneamento R$ 21.764,50 18 – Gestão Ambiental R$ 16.609,75 20 – Agricultura R$ 79.504,10 26 – Transporte R$ 790.219,87 27 – Desporto e Lazer R$ 96.685,02 28 – Encargos Especiais R$ 197.769,50 99 – Reserva de Contingência R$ 71.015,67 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 8.352.835,77 02 – POR SUBFUNÇÕES ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031 – Ação Legislativa R$ 457.011,50 121 – Planejamento e Orçamento R$ 331.554,36 122 – Administração Geral R$ 776.282,81 123 – Administração Financeira R$ 584.815,44 181 – Policiamento R$ 39.495,48 241 – Assistência ao Idoso R$ 34.441,75 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 68.885,84 244 – Assistência Comunitária R$ 560.549,02 301 – Atenção Básica R$ 1.810.599,48 304 – Vigilância Sanitária R$ 5.582,00 305 – Vigilância Epidemiológica R$ 40.801,50 361 – Ensino Fundamental R$ 1.489.686,91 365 – Educação Infantil R$ 381.592,81 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr 366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 1.718,25 367 – Educação Especial R$ 14.891,50 391 – Patrimônio Hist. Artístico e Arqueológico R$ 6.873,00 392 – Difusão Cultural R$ 10.882,25 452 – Serviços Urbanos R$ 463.603,46 541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 16.609,75 601 – Promoção da Produção Vegetal R$ 42.612,60 602 – Promoção da Produção Animal R$ 14.891,50 605 – Abastecimento R$ 21.764,50 606 – Extensão Rural R$ 22.000,00 782 – Transporte Rodoviário R$ 790.219,87 812 – Desporto Comunitário R$ 96.685,02 843 – Serviços da Dívida Interna R$ 195.478,50 846 – Outros Encargos Especiais R$ 2.291,00 999 – Reserva de Contingência R$ 71.015,67 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 8.352.835,77 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr 03 – POR CATEGORIA ECONÔMICA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3 – Despesas Correntes R$ 7.986.867,07 4 – Despesas de Capital R$ 294.953,03 9 – Reserva de Contingência R$ 71.015,67 TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 8.352.835,77 04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 01 – Câmara Municipal R$ 457.011,50 01.001 – Legislativo Municipal R$ 457.011,50 02 – Secretaria Municipal de Governo R$ 331.554,36 02.001 – Executivo Municipal R$ 331.554,36 03 – Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças R$ 815.778,29 03.001 – Administração Geral R$ 716.577,14 03.002 – Divisão de Recursos Humanos R$ 55.099,40 03.003 – Divisão de Licitações R$ 44.101,75 04 – Secretaria Municipal de Fazenda R$ 782.584,94 04.001 – Divisão de Contabilidade R$ 277.118,55 04.002 – Divisão de Tesouraria R$ 325.336,19 04.003 – Setor de Controle Interno R$ 38.568,99 04.004 – Divisão de Receita Cadastro e Tributação R$ 141.561,21 05 – Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos da Família R$ 663.876,61 05001 – Divisão de Assistência Social R$ 500.745,29 05002 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 163.134,32 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr 06 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte R$2.002.329,74 06.002 – Divisão de Ensino R$1.091.052,91 06.003 – Divisão de Transporte Escolar R$ 400.352,25 06.004 – Divisão de Educação Infantil Irmã Dulce R$ 396.484,31 06.005 – Departamento de Cultura R$ 17.755,25 06.006 – Departamento de Esportes R$ 96.685,02 07 – Secretaria Municipal de Saúde/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 1.856.982,98 07.001 – Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde R$ 1.456.302,38 07.002 – Divisão de Vigilância Sanitária R$ 46.383,50 07.003 – Gestão de Programas na Área da Saúde R$ 354.297,10 08 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio Agropecuária e Meio Ambiente R$ 117.878,35 08.001 – Divisão de Agricultura R$ 86.377,10 08.002 – Divisão de Pecuária e Saúde Animal R$ 14.891,50 08.003 - Divisão de Meio Ambiente R$ 16.609,75 09 – Reserva de Contingência R$ 71.015,67 09.999 – Reserva de Contingência R$ 71.015,67 10 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 1.253.823,33 10.001 – Divisão de Viação e Transporte Rodoviário R$ 790.219,87 10.002 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos R$ 140.095,23 10.003 – Divisão de Serviços Públicos e Manu- tenção R$ 323.508,23 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Programar a Execução da Despesa em níveis compatíveis à realização da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio Orçamentário; II – Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita de acordo com a Legislação Vigente, através de Lei; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr III – Abrir Crédito Adicional Suplementar, com os Recursos provenientes do provável excesso de arrecadação, através de lei; IV – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 30% (Trinta por cento) do presente Orçamento, através de Decreto, de acordo com o item III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; V – Em Dotações de Despesas determinadas pelo recebimento de Subvenções, Auxílios para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos valores recebidos; VI – Fazer o remanejamento de dotações dentro de cada órgão, para suprir as defasagens de dotações orçamentárias com fontes de recursos da mesma origem, , nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal., através de Decreto; VII– Abrir Crédito Adicional Suplementar, com recursos relativos ao Superávit Financeiro do exercício anterior até o limite de saldo existente nas respectivas fontes de recursos, tendo como base o inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320/64, através de Lei. § 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso IV poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. § 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertence ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto até o limite de 30 % (trinta por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conservação ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculadas ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no artigo 4º. Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, fixando em 1%, como forma de Reserva de Contingência, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101 de 04/05/2000. Artigo 7º - Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado a: I – Abrir através de Resolução, Crédito Adicional Suplementar até o Limite de 30% da Despesa Fixada ao Poder Legislativo, servindo-se como recurso os constantes da lei Federal nº 4.320/64. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 2011, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Dezembro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal