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norma nº 748/2010

Tipo Lei
Número / Ano 748 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 2011.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 748/2010
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Novo Itacolomi, para o Exercício 
Financeiro de 2011.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Novo Itacolomi, para o 
exercício financeiro de 2011, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 8.352.835,77 (Oito 
milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais, setenta e sete 
centavos), discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, 
Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma 
da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, 
com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1 . RECEITAS CORRENTES
1 – 1. Receita Tributária R$ 174.846,04
1 – 2. Receita Patrimonial R$ 3.529,24
1 – 3. Receita de Serviços R$ 8.823,04
1 – 4. Transferências Correntes R$ 8.119.555,35
1 – 5. Outras Receitas Correntes R$ 39.324,93
 
2 . RECEITAS DE CAPITAL
2 – 1. Alienações de Bens R$ 1.743,79
2 – 2. Transferências de Capital R$ 5.013,3
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 8.352.835,77
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discrição dos quadros 
Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
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01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativa R$ 457.011,50
04 – Administração R$ 1.692.652,61
06 – Segurança R$ 39.495,48
08 – Assistência Social R$ 663.876,61
10 – Saúde R$ 1.856.982,98
12 – Educação R$ 1.887.889,47
13 – Cultura R$ 17.755,25
15 – Urbanismo R$ 463.603,46
17 – Saneamento R$ 21.764,50
18 – Gestão Ambiental R$ 16.609,75
20 – Agricultura R$ 79.504,10
26 – Transporte R$ 790.219,87
27 – Desporto e Lazer R$ 96.685,02
28 – Encargos Especiais R$ 197.769,50
99 – Reserva de Contingência R$ 71.015,67
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 8.352.835,77
02 – POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 – Ação Legislativa R$ 457.011,50
121 – Planejamento e Orçamento R$ 331.554,36
122 – Administração Geral R$ 776.282,81
123 – Administração Financeira R$ 584.815,44
181 – Policiamento R$ 39.495,48
241 – Assistência ao Idoso R$ 34.441,75
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 68.885,84
244 – Assistência Comunitária R$ 560.549,02
301 – Atenção Básica R$ 1.810.599,48
304 – Vigilância Sanitária R$ 5.582,00
305 – Vigilância Epidemiológica R$ 40.801,50
361 – Ensino Fundamental R$ 1.489.686,91
365 – Educação Infantil R$ 381.592,81
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366 – Educação de Jovens e Adultos R$ 1.718,25
367 – Educação Especial R$ 14.891,50
391 – Patrimônio Hist. Artístico e Arqueológico R$ 6.873,00
392 – Difusão Cultural R$ 10.882,25
452 – Serviços Urbanos R$ 463.603,46
541 – Preservação e Conservação Ambiental R$ 16.609,75
601 – Promoção da Produção Vegetal R$ 42.612,60
602 – Promoção da Produção Animal R$ 14.891,50
605 – Abastecimento R$ 21.764,50
606 – Extensão Rural R$ 22.000,00
782 – Transporte Rodoviário R$ 790.219,87
812 – Desporto Comunitário R$ 96.685,02
843 – Serviços da Dívida Interna R$ 195.478,50
846 – Outros Encargos Especiais R$ 2.291,00
999 – Reserva de Contingência R$ 71.015,67
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 8.352.835,77
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03 – POR CATEGORIA ECONÔMICA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
3 – Despesas Correntes R$ 7.986.867,07
4 – Despesas de Capital R$ 294.953,03
9 – Reserva de Contingência R$ 71.015,67
TOTAL GERAL DA DESPESA R$ 8.352.835,77
04 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01 – Câmara Municipal R$ 457.011,50 
01.001 – Legislativo Municipal R$ 457.011,50 
02 – Secretaria Municipal de Governo R$ 331.554,36 
02.001 – Executivo Municipal R$ 331.554,36 
03 – Secretaria Municipal de Administração 
 Planejamento e Finanças R$ 815.778,29 
03.001 – Administração Geral R$ 716.577,14
03.002 – Divisão de Recursos Humanos R$ 55.099,40
03.003 – Divisão de Licitações R$ 44.101,75
04 – Secretaria Municipal de Fazenda R$ 782.584,94
04.001 – Divisão de Contabilidade R$ 277.118,55 
04.002 – Divisão de Tesouraria R$ 325.336,19 
04.003 – Setor de Controle Interno R$ 38.568,99 
04.004 – Divisão de Receita Cadastro e Tributação R$ 141.561,21 
05 – Secretaria Municipal de Ação Social e Assuntos 
 da Família R$ 663.876,61
05001 – Divisão de Assistência Social R$ 500.745,29
05002 – Fundo Municipal de Assistência Social R$ 163.134,32
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06 –Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
 Esporte R$2.002.329,74
06.002 – Divisão de Ensino R$1.091.052,91
06.003 – Divisão de Transporte Escolar R$ 400.352,25
06.004 – Divisão de Educação Infantil Irmã Dulce R$ 396.484,31
06.005 – Departamento de Cultura R$ 17.755,25
06.006 – Departamento de Esportes R$ 96.685,02
07 – Secretaria Municipal de Saúde/FUNDO MUNICIPAL 
 DE SAÚDE R$ 1.856.982,98
07.001 – Departamento de Saúde/Fundo Municipal 
 de Saúde R$ 1.456.302,38
07.002 – Divisão de Vigilância Sanitária R$ 46.383,50
07.003 – Gestão de Programas na Área da Saúde R$ 354.297,10
08 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio
 Agropecuária e Meio Ambiente R$ 117.878,35
08.001 – Divisão de Agricultura R$ 86.377,10
08.002 – Divisão de Pecuária e Saúde Animal R$ 14.891,50
08.003 - Divisão de Meio Ambiente R$ 16.609,75
09 – Reserva de Contingência R$ 71.015,67
09.999 – Reserva de Contingência R$ 71.015,67
10 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços 
 Urbanos R$ 1.253.823,33
10.001 – Divisão de Viação e Transporte 
 Rodoviário R$ 790.219,87
10.002 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos R$ 140.095,23
10.003 – Divisão de Serviços Públicos e Manu-
 tenção R$ 323.508,23
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Programar a Execução da Despesa em níveis compatíveis à realização 
da Receita, a fim de manter a execução dentro do equilíbrio Orçamentário;
II – Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita de acordo 
com a Legislação Vigente, através de Lei;
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III – Abrir Crédito Adicional Suplementar, com os Recursos provenientes do 
provável excesso de arrecadação, através de lei;
IV – Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 30% (Trinta 
por cento) do presente Orçamento, através de Decreto, de acordo com o item III, parágrafo 
1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
V – Em Dotações de Despesas determinadas pelo recebimento de 
Subvenções, Auxílios para Aplicação em despesas vinculadas no Limite dos valores 
recebidos;
VI – Fazer o remanejamento de dotações dentro de cada órgão, para suprir 
as defasagens de dotações orçamentárias com fontes de recursos da mesma origem, , nos 
termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal., através de Decreto; 
VII– Abrir Crédito Adicional Suplementar, com recursos relativos ao 
Superávit Financeiro do exercício anterior até o limite de saldo existente nas respectivas 
fontes de recursos, tendo como base o inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320/64, 
através de Lei. 
§ 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso IV poderá ocorrer de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura 
orçamentária.
§ 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI 
deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e 
que pertence ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto 
até o limite de 30 % (trinta por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a 
compensação, conservação ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculadas ou 
próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor 
global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. 
Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no artigo 4º.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as 
medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da Receita, 
fixando em 1%, como forma de Reserva de Contingência, estabelecido pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal, Lei nº 101 de 04/05/2000.
Artigo 7º - Fica o Poder Legislativo Municipal Autorizado a:
I – Abrir através de Resolução, Crédito Adicional Suplementar até o Limite 
de 30% da Despesa Fixada ao Poder Legislativo, servindo-se como recurso os constantes 
da lei Federal nº 4.320/64.
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Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 2011, 
revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
22 (vinte e dois) dias do mês de Dezembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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