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norma nº 749/2010

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 749/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), destinado ao 
reforço da seguinte dotação:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002/08.244.0015.5.018 - Manutenção do Programa de Erradic. do Trabalho Infantil – PETI
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05002/3390.30.00.00 – Fonte 31756 Material de Consumo R$ 1.700,00
T O T A L R$ 1.700,00
Artigo 2º - Como recurso para a abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002/08.244.0015.5.018 - Manutenção do Programa de Erradic. do Trabalho Infantil – PETI
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05002/3390.36.00.00 – Fonte 31756 Outros Serviços de Terceiros P.F. R$ 1.400,00
05002/3390.39.00.00 – Fonte 31756 Outros Serviços de Terceiros P.J. R$ 300,00
T O T A L R$ 1.700,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64 e seus dispositivos.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
22 (vinte e dois) dias do mês de Dezembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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