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norma nº 750/2010

Tipo Lei
Número / Ano 750 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 750/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.200,00 (Três mil, duzentos reais), destinado ao 
reforço da seguinte dotação:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002/08.244.0015.2036 – Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família – IGD
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
114 05002/4490.52.00.00 – Fonte 31737 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.200,00
TOTAL R$ 3.200,00
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05002/08.244.0015.2036 – Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família – IGD
DESPESAS CORRENTES 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
112 05002/3390.30.00.00 – Fonte 31737 Material de Consumo R$ 3.200,00
TOTAL R$ 3.200,00 
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
22 (vinte e dois) dias do mês de Dezembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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