br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 751/2010

Tipo Lei
Número / Ano 751 / 2010
Date 2010-12-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
native_id722

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 751/2010
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.387,76 (Dois mil, trezentos e oitenta e sete reais, 
setenta e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
08000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE
08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
08001/20.601.0009.1028 – Contrato de Repasse nº062766/2010/MAPA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08 001/4490.51.00.00 Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 2.387,76
TOTAL R$ 2.387,76 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
06 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06 002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0017.2040 – Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 5%
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 
06 002/3191.13.00.00 – Fonte 01000 Obrigações Patronais R$ 2.387,76 
TOTAL R$ 2.387,76 
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
22 (vinte e dois) dias do mês de Dezembro de 2010.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

open original →