| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2010 |
| Date | 2010-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 751/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.387,76 (Dois mil, trezentos e oitenta e sete reais, setenta e seis centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08001/20.601.0009.1028 – Contrato de Repasse nº062766/2010/MAPA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08 001/4490.51.00.00 Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 2.387,76 TOTAL R$ 2.387,76 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 06 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06 002 Divisão de Ensino 06002/12.361.0017.2040 – Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 5% DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06 002/3191.13.00.00 – Fonte 01000 Obrigações Patronais R$ 2.387,76 TOTAL R$ 2.387,76 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Dezembro de 2010. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal