| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2011 |
| Date | 2011-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Conceder REAJUSTE nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos desta Municipalidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 758/2011 - GP SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Conceder REAJUSTE nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos desta Municipalidade e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder REAJUSTE SALARIAL, nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos Concursados e Comissionados desta Prefeitura; ANEXOS II, III, IV, VIII, X, parte integrante da Lei 031/93 de 08/11/93 e o ANEXO V, parte integrante da Lei 262/2005 de 04/04/2005. O referido reajuste será na proporção de 4,17% (Quatro Vírgula Dezessete por cento) sobre as Tabelas de Vencimentos constantes dos anexos citados acima, Tabelas estas do mês de Abril de 2008 e Fevereiro de 2009. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 01/01/2011. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 21 de Janeiro de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal