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norma nº 758/2011

Tipo Lei
Número / Ano 758 / 2011
Date 2011-01-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Conceder REAJUSTE nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos desta Municipalidade e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 758/2011 - GP
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
Conceder REAJUSTE nas Tabelas de 
Vencimentos dos Servidores Públicos 
desta Municipalidade e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
REAJUSTE SALARIAL, nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos 
Concursados e Comissionados desta Prefeitura; ANEXOS II, III, IV, VIII, X, parte 
integrante da Lei 031/93 de 08/11/93 e o ANEXO V, parte integrante da Lei 262/2005 
de 04/04/2005.
O referido reajuste será na proporção de 4,17% (Quatro Vírgula 
Dezessete por cento) sobre as Tabelas de Vencimentos constantes dos anexos 
citados acima, Tabelas estas do mês de Abril de 2008 e Fevereiro de 2009.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo 
seus efeitos a partir de 01/01/2011.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 21 de Janeiro de 
2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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