| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1996 |
| Date | 1996-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1997 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI N° 072/96 SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1997 e dá outras providências. A Câmara Municipal do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1o - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para o Orçamento relativo ao exercício de 1997. Art. 2o - Na estimativa da Receita serão considerados os efeitos da LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA constante, no Capítulo IV da presente Lei. Art. 3o - A manutenção das atividades, bem como a conservação e recuperação dos Bens Públicos, são prioridades na Administração Pública do Município. Art. 4o - Os projetos prioritários no Município, são: Os Equipamentos, o Parque Rodoviário, o Hospital Municipal e Postos de Saúde, Transporte Escolar, o Combate a Erosão Urbana, a Melhoria do Tráfego Urbano para veículos e pessoas e a Pavimentação Asfáltica. Art. 5o - Serão assegurados recursos necessários para as demais despesas de Capital, em consonância com as atividades e Projetos relacionados com Metas e Prioridades estabelecidas nesta Lei. Art. 6o - As ações na Política de Pessoal e respectivas, despesas obedecerão às disposições do Capítulo V desta Lei. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 7o - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas assim delineadas: I. PODER LEGISLATIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr a) Oferecer condições de funcionabilidade para desenvolvimento das ações do Processo Legislativo; b) Equipamentos da Câmara Municipal. II. PODER EXECUTIVO 1. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO a) Ajardinamento e muro da Prefeitura Municipal; b) Continuidade do Regime Jurídico Único e Plano de Cargos e Salários; c) Promoção e Valorização dos Servidores Públicos; d) Implementação e Treinamento de Recursos Humanos; e) Legislação e Próprios Públicos. 2. AGRICULTURA a) Implantação do viveiro de mudas; b) Participação na manutenção dos serviços da EMATER/PR; c) Participação em programas de distribuição de sementes, calcários e óleo diesel; d) Participação nos programas de micro-bacias; e) Incentivo e produção de Hortifrutigranjeiros; f) Incentivo à produção de Sericultura. 3. EDUCAÇÃO E LEITURA a) Manter o funcionamento do Ensino Fundamental atendendo uma demanda de até 800 vagas; b) Promover o transporte de 600 alunos do Ensino Regular da Zona Rural para a Sede, centralizando o ensino; c) Promover a aquisição e distribuição da Merenda Escolar com finalidade de incentivar a freqüência escolar; d) Desenvolver o treinamento de Professores visando a melhoria do Ensino Fundamental; e) Manter atividades de atendimento da população infantil em sua 1a fase de vida, através de Creche Municipal e Pré-Escolar; f) Manter sala especial para crianças deficientes; g) Conclusão da construção de uma Quadra Coberta no Colégio Estadual Tomé de Souza; h) Construção de 04 (quatro) Quadras Esportivas na Zona Rural e melhorias do Estádio Municipal na Sede; i) Construção de Cancha de Bocha no Bairro das Marrecas; j) Conclusão do Clube Social Esportivo; k) Construção e Melhorias em Campos de Futebol na Zona Rural; l) Ampliação do Colégio Estadual Tomé de Souza. 4. HABITAÇÃO E URBANISMO a) Remodelação da Praça da Igreja Matriz e Iluminação; b) Implantar meio-fios em ruas e avenidas; c) Execução de Pavimentação Urbana; d) Execução de Rede e Galerias Pluviais; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr e) Prestar serviços de limpeza pública no perímetro urbano e coleta de lixo domiciliar; f) Construção de praças nas Capelas dos Bairros; g) Aquisição de Caminhão Pipa; h) Calçamento com pedras poliédricas no Núcleo Habitacional “Domingos Carlos”. 5. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS a) Doação de terrenos para instalação de pequenas e médias empresas; b) Construção e instalação de Galpões Industriais; c) Apoio a AFRUVAÍ - Associação dos Fruticultores do Vale do Ivaí. 6. SAÚDE a) Promover Assistência Odontológica, Médica e Sanitária, através do atendimento à População; b) Conclusão do Hospital Municipal; c) Implantação de Módulos Sanitários; d) Aquisição de Medicamentos para atendimentos a pessoas comprovadamente carentes; e) Aquisição de um Veículo Ambulância; f) Abastecedouros Comunitários, nos Bairros 300 Alqueires, Poloni e Ponte Preta. 7. PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Implantação de Cursos de Aprendizagem; b) Promover o atendimento de Assistência Social Geral a população carente do Município; c) Implantação de uma Escola Profissionalizante; d) Contribuir na forma da Lei para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. 8. TRANSPORTE a) Restauração e conservação da malha rodoviária; b) Readequação e cascalhamento de estradas vicinais visando o escoamento da produção agrícola; c) Recuperação e construção de Pontes e Bueiros; d) Aquisição de Caminhões e Maquinas; e) Implantação e Construção de Abrigos de Passageiros em pontos estratégicos do município; f) Construção de Garagem e Pátio de Maquinas e Veículos. CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO MUNICIPAL Art. 8o - O Orçamento Municipal compreenderá as Receitas e Despesas da Administração Direta instituídas, e mantidas pelo Município de modo a evidenciar a política e programa de governo obedecido na sua elaboração os princípios de Anualidade, Universalidade, Equilíbrio e Exclusividade. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Art. 9 o - A Lei de Orçamento Geral do Município deverá ser encaminhado ao Legislativo até 31/09/1996, e devolvido para sanção até 17/11/1996. Art. 10 - Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as Diretrizes Específicas de que trata esta Lei. Art. 11 - As despesas de Pessoal e Encargos poderão exceder o limite estabelecido no Artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Art. 12 - As Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, obedecerão no mínimo ao limite fixado no Artigo 212 da Constituição Federal. Art. 13 - Os recursos originários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para manter as Despesas de Capital, após de atendidas as Despesas com Pessoal e Encargos, Serviço de Divida a pagar e outras despesas de custeio administrativo de programas financiados e aprovados por Lei Municipal. Art. 14 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas determinadas no Artigo 7o dessa Lei, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados. CAPÍTULO IV DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 15 - O Chefe do Poder Executivo, encaminhará a Câmara Municipal até 30/11/1996, Projeto de Lei alterando a Legislação Tributária Municipal, para o exercício de 1997, dispondo sobre: I- Alteração no Código Tributário Municipal; II- Criação do Código de Postura do Município; III- Alternação na Planta Genérica de Valores; IV- Isenção de Impostos e Taxas Municipais; V- Revisão na Lei do Perímetro Urbano; Art. 16 - O Projeto de Lei Orçamentária poderá apresentar programação de despesas a conta da receita decorrente das alterações na Legislação Tributaria, encaminhada a Câmara Municipal na forma do Artigo 14 da presente Lei. Art. 17 - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a abertura de Concurso Público para o preenchimento de vagas necessárias ao funcionamento dos Departamentos e Divisão, bem como manter o Regime Jurídico Ùnico, o Plano de Cargos e Salários e o Quadro de Funcionários. Art. 18 - Fica o Poder Público autorizado a proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do Quadro Próprio de Pessoal, de conformidade com os índices oficiais e normas estabelecidas pelo Governo Federal. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentária que visem conceder dotações para a instalação e funcionamento de órgãos que não estejam legalmente constituídos. Art. 20 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até o encerramento da sessão Legislativa conforme disciplina o item 3o do Artigo 170 da Lei Orgânica do Município, o mesmo será sancionado pelo Executivo Federal. Art. 21 - Na ausência do Plano Plurianual, os Projetos compatíveis com o definido no Capitulo II, desta Lei serão considerados prioritários para efeitos do cumprimento das normas fixadas na Constituição Federal. Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal a firmar Termos de Ajustes, acordos e convênios durante o Exercício Financeiro de 1997, com órgãos da administração direta, indireta ou fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal e Entidades Filantrópicas sem fins lucrativos, reconhecidas de Utilidades Públicas por Lei Municipal, com “AD - REFERENDUM” da Câmara Municipal. Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho de 1996. CABRAL RIBEIRO FRANCO PREFEITO MUNICIPAL