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norma nº 759/2011

Tipo Lei
Número / Ano 759 / 2011
Date 2011-01-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 759/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$-12.535,50 (Doze mil, quinhentos e 
trinta e cinco reais, cinqüenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.001 Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07001/10.301.0024.1001 – Aquisição de Medicamentos e Insumos Estratégicos 
Convênio 723430/MS/FNS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 
07001/3390.30.00.00 – Fonte 01303 Material de Consumo R$ 12.535,50
TOTAL R$ 12.535,50
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das 
seguintes dotações abaixo:
07.000 Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 
07.001 Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07001/10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/Fundo Municipal de 
Saúde
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 
07001/3190.11.00.00 – Fonte 01303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 12.535,50
TOTAL R$ 12.535,50
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 21 (vinte e um) dias 
do mês de Janeiro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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