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norma nº 763/2011

Tipo Lei
Número / Ano 763 / 2011
Date 2011-01-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 763/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil), destinado 
ao reforço da seguinte dotação:
06.000 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 
06.005 Departamento de Cultura 
06.005.15.244.0023.1005 – Construção de Centro de Eventos–P.57076/2010/MAPA 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
06.005/4490.51.00.00-Fonte 3.1.776 Obras e Instalações R$ 195.000,00
TOTAL R$ 195.000,00
 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto a Construção de Centro de Eventos em Bairro, para incentivar o Município, e como fonte 
de recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 
DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme 
segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA 
APLIC.EM OUTRAS ÁREAS
2471.99.99.03.00 Fonte 31776 Construção de Centro de Eventos - Bairro R$ 195.000,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 21 (vinte e um) dias do 
mês de Janeiro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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