| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2011 |
| Date | 2011-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 735 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 764/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil, quinhentos reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08.001/20.601.0012.1.003 - Aquisição de equipamentos, PÁ CARREGADEIRA. Proposta nº 57076/2010/MAPA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08.001/4490.52.00.00-Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 17.500,00 TOTAL R$ 17.500,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 01000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 01002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 01002/15.452.0029.2018 – Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 01 002/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 17.500,00 TOTAL R$17.500,00 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 21 (vinte e um) dias do mês de Janeiro de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal