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norma nº 765/2011

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 2011
Date 2011-01-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 765/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.850,00 (Nove mil, oitocentos e cinqüenta reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 
08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 
08.001/20.601.0012.1.004 - Aquisição de equipamentos-Retroescavadeira e Ensiladeira: 
Contrato de Repasse nº 0332218-33/2010/MAPA/CAIXA.
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
08.001/4490.52.00.00-Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 9.850,00
TOTAL R$ 9.850,00
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
02000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02001 Executivo Municipal
02001/04.121.0002.2002 – Manutenção do Executivo Municipal
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 
1 02001/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 9.850,00
TOTAL R$ 9.850,00 
 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 21 (vinte e um) dias do 
mês de Janeiro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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