| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2011 |
| Date | 2011-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 766/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.081,63 (Nove mil, oitenta e um reais, sessenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06.000 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 06.005 Departamento de Cultura 06.005.15.244.0023.1005 – Construção de Centro de Eventos–P.57076/2010/MAPA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06.005/4490.51.00.00-Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 9.081,63 TOTAL R$ 9.081,63 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 01000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 01002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 01002/15.452.0029.2018 – Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 01 002/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 9.081,63 TOTAL R$ 9.081,63 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 21 (vinte e um) dias do mês de Janeiro de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal