| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2011 |
| Date | 2011-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 768/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10 000 SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 10 003 DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MANUTENÇÃO 10 003/15.452.0029.2019 – Manutenção da Divisão de Serviços Públicos DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10 003/4490.52.00.00 Fonte 31777 Equipamentos e Material Permanente R$ 165.000,00 TOTAL R$ 165.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a Aquisição de um caminhão coletor de lixo, para atender nas atividades na sede do Município e tem como fonte de recurso Receita Corrente – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DE SUAS ENTIDADES, conforme segue: 2400.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2472.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2472.01.00.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS AREAS 2472.99.99.01.00 TRANSFÊNCIA DA SECR. ESTADO DESENV. URBANO FONTE 31777 R$ 165.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 21 (vinte e um) dias do mês de Janeiro de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal