| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2011 |
| Date | 2011-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 772/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 06006 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO ESPORTE E LAZER 06006/27.813.0035.1006 - Ampliação/Revitalização da Área de Lazer - Lago DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06006/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros PJ R$ 5.000,00 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06006/4490.51.00.00-Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 50.000,00 TOTAL R$ 55.000,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10.001 DIVISÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTE RODOVIARIO 10.001/26.782.0033.2.016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 10.001/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 28.000,00 10.003 DIVISÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS 10.003.15.452.0029.2019 – Manutenção da Divisão de Serviços Públicos DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 10.003/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 27.000,00 T O T A L R$ 55.000,00 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 21 (vinte e um) dias do mês de Janeiro de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal