| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2011 |
| Date | 2011-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 773/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 146.250,00 (Cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COM. E AGROPECUARIA 08.001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08.001/20.601.0012.1.007 - Aquisição de equipamentos, Incentivo a Agroindústria: Contrato de Repasse nº 0332688-27/2010/MAPA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08.001/4490.52.00.00-Fonte 3.1.772 Equipamentos e Material Permanente R$ 146.250,00 TOTAL R$ 146.250,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a aquisição de equipamento para incentivar o Município, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC.EM OUTRAS ÁREAS 2471.99.99.00..00 Fonte 31772 Aquisição de equipamentos, incentivo a agroindústria R$ 146.250,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 21 (vinte e um) dias do mês de Janeiro de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal