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norma nº 777/2011

Tipo Lei
Número / Ano 777 / 2011
Date 2011-01-27
EmentaConcede REAJUSTE nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, como especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 777/2011
SÚMULA: Concede REAJUSTE nas Tabelas de 
Vencimentos dos Servidores Públicos do 
Legislativo Municipal, como especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo. 1º - Concede REAJUSTE SALARIAL na proporção de 4,17% 
(quatro virgula dezessete) por cento na Tabela de Vencimentos dos Servidores 
Públicos do Legislativo Municipal, parte integrante da Lei nº 653/2010.
PRÁGRAFO ÚNICO: O referido Reajuste será sobre as Tabelas de 
Vencimentos do mês de Abril de 2008 e Fevereiro de 2009.
Artigo. 2º - Será aplicado o mesmo percentual de Reajuste na Tabela 
de Vencimentos dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Novo Itacolomi.
Artigo. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, tendo 
seus efeitos a partir de 01/01/2011.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 27 dias do mês de 
Janeiro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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