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norma nº 778/2011

Tipo Lei
Número / Ano 778 / 2011
Date 2011-02-07
EmentaAltera a Redação do Artigo 154 da Lei Municipal nº. 036/93, de 14/12/93.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 778/2011
SÚMULA: Altera a Redação do Artigo 154 da Lei 
Municipal nº. 036/93, de 14/12/93.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo. 1º – O artigo 154 da Lei Municipal 036/93, passará a vigorar 
com a seguinte redação:
“Artigo 154. Será concedida a Licença Maternidade à Funcionária 
Gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da
remuneração”.
Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 07 dias do mês de 
Fevereiro de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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