| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2011 |
| Date | 2011-02-07 |
| Ementa | Altera a Redação do Artigo 154 da Lei Municipal nº. 036/93, de 14/12/93. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 778/2011 SÚMULA: Altera a Redação do Artigo 154 da Lei Municipal nº. 036/93, de 14/12/93. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo. 1º – O artigo 154 da Lei Municipal 036/93, passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 154. Será concedida a Licença Maternidade à Funcionária Gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração”. Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 07 dias do mês de Fevereiro de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal