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norma nº 74/1996

Tipo Lei
Número / Ano 74 / 1996
Date 1996-11-27
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1997.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI N° 074/96
SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, para o Exercício Financeiro de 
1997.
A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono A 
seguinte Lei:
Art. 1o
- O Orçamento Geral do Município de Novo 
Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 1997, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, 
Estima a Receita e Fixa o Limite da Despesa do Município em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e 
quinhentos mil reais).
Art. 2o
- A Receita será realizada mediante a arrecadação 
de Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na 
forma de Legislação e de acordo com o seguinte desdobramento. 
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria ------------------------------- R$ 126.000,00
Receita Patrimonial ----------------------------- R$ 10.000,00
Receita de Serviço ------------------------------ R$ 10.000,00
Transferência Correntes ----------------------- R$ 2.116.000,00
Outras Receitas Correntes --------------------- R$ 77.000,00 ----------------- R$ 2.339.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos ------------------------R$ 50.000,00
Alienação de Bens ---------------------------- R$ 5.000,00
Transferências de Capital -------------------- R$ 105.000,00
Outras Receitas de Capital ------------------- R$ 1.000,00 ----------------- R$ 161.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ------------------------------------------------- R$ 2.500.000,00
Art. 3o
- A Despesa será realizada segundo a discriminação 
dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO LEGISLATIVO
Legislativo Municipal ------------------------------ R$ 90.000,00 
ORGÃO EXECUTIVO
Executivo Municipal ------------------------------- R$ 110.500,00
Depto. de Adm. e Finanças ----------------------- R$ 531.500,00
Depto. Via Obr. Urb. e Sev. Público ------------ R$ 508.500,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Depto. Saúde Ass. e Prom. Social --------------- R$ 565.500,00
Depto. Educ. Cult. Desp. e Lazer ---------------- R$ 694.000,00 ------------- R$ 2.410.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA -------------------------------------------------- R$ 2.500.000,00
 Fundo de Previdência Municipal, inserido no Departamento em Evidencia -- R$ 30.000,00
Art. 4o
- Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar 
Operações de Créditos por antecipação da Receita de acordo com o item II, do Artigo 7o
da Lei 
Federal 4.320/64 de 17/03/64.
Art. 5o
- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir Créditos Adicionais até os seguintes limites:
I- 30% (trinta por cento) sobre o total Orçado para as 
Despesas do Exercício, utilizando-se como recursos os constantes do Artigo 43, da Lei Federal 
n° 4.320/64 de 17/03/64;
II- Do montante do excesso de arrecadação caso ocorra;
III- Em Dotações de Despesas determinadas pelo 
recebimento de subvenções e auxílios para aplicação em despesas vinculadas no limite dos 
valores recebidos;
IV- Transferir dotações dentro de cada órgão, para suprir 
defasagens.
Art. 6o
- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as 
medidas necessárias para ajustar os despendios ao comportamento efetivo da Receita.
Art. 7o
- Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro 
de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
27 dias do mês de Novembro de 1996.
CABRAL RIBEIRO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL

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