| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1996 |
| Date | 1996-11-27 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1997. |
| native_id | 75 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI N° 074/96 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 1997. A Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono A seguinte Lei: Art. 1o - O Orçamento Geral do Município de Novo Itacolomi, para o Exercício Financeiro de 1997, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa o Limite da Despesa do Município em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Art. 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Transferências Constitucionais, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de Legislação e de acordo com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES Receita Tributaria ------------------------------- R$ 126.000,00 Receita Patrimonial ----------------------------- R$ 10.000,00 Receita de Serviço ------------------------------ R$ 10.000,00 Transferência Correntes ----------------------- R$ 2.116.000,00 Outras Receitas Correntes --------------------- R$ 77.000,00 ----------------- R$ 2.339.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Créditos ------------------------R$ 50.000,00 Alienação de Bens ---------------------------- R$ 5.000,00 Transferências de Capital -------------------- R$ 105.000,00 Outras Receitas de Capital ------------------- R$ 1.000,00 ----------------- R$ 161.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA ------------------------------------------------- R$ 2.500.000,00 Art. 3o - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros que integram esta Lei, e terá o seguinte desdobramento: ÓRGÃO LEGISLATIVO Legislativo Municipal ------------------------------ R$ 90.000,00 ORGÃO EXECUTIVO Executivo Municipal ------------------------------- R$ 110.500,00 Depto. de Adm. e Finanças ----------------------- R$ 531.500,00 Depto. Via Obr. Urb. e Sev. Público ------------ R$ 508.500,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Depto. Saúde Ass. e Prom. Social --------------- R$ 565.500,00 Depto. Educ. Cult. Desp. e Lazer ---------------- R$ 694.000,00 ------------- R$ 2.410.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA -------------------------------------------------- R$ 2.500.000,00 Fundo de Previdência Municipal, inserido no Departamento em Evidencia -- R$ 30.000,00 Art. 4o - Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita de acordo com o item II, do Artigo 7o da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64. Art. 5o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais até os seguintes limites: I- 30% (trinta por cento) sobre o total Orçado para as Despesas do Exercício, utilizando-se como recursos os constantes do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64 de 17/03/64; II- Do montante do excesso de arrecadação caso ocorra; III- Em Dotações de Despesas determinadas pelo recebimento de subvenções e auxílios para aplicação em despesas vinculadas no limite dos valores recebidos; IV- Transferir dotações dentro de cada órgão, para suprir defasagens. Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os despendios ao comportamento efetivo da Receita. Art. 7o - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 27 dias do mês de Novembro de 1996. CABRAL RIBEIRO FRANCO PREFEITO MUNICIPAL