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norma nº 782/2011

Tipo Lei
Número / Ano 782 / 2011
Date 2011-02-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 782/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
 Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no 
corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06005 Departamentos de Cultura
06005.13.451.0028.1009 – Construção de estrutura artística e cultural
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
06005 4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 40.000,00
T O T A L R$ 40.000,00
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, 
fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo:
10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10 002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10 002/15.452.0029.2018 – Manutenção da Divisão de Obras e Serviços Urbanos
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
10 002/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00
10 003 Divisão de Serviços Públicos e Manutenção
10 003/15.452.0029.2019 – Manutenção da Divisão de Serviços Públicos 
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
10 002/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
 
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 22 (vinte e dois) dias 
do mês de Fevereiro do ano de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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