| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2011 |
| Date | 2011-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 782/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06005 Departamentos de Cultura 06005.13.451.0028.1009 – Construção de estrutura artística e cultural DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06005 4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 40.000,00 T O T A L R$ 40.000,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10 002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10 002/15.452.0029.2018 – Manutenção da Divisão de Obras e Serviços Urbanos DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 10 002/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00 10 003 Divisão de Serviços Públicos e Manutenção 10 003/15.452.0029.2019 – Manutenção da Divisão de Serviços Públicos DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 10 002/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00 TOTAL R$ 40.000,00 Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 22 (vinte e dois) dias do mês de Fevereiro do ano de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal