| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2011 |
| Date | 2011-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Devolução do Saldo de Numerários do FUNDEB, referente ao Exercício Financeiro de 2010, como especifica. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 783/2011 SÚMULA: Dispõe sobre a Devolução do Saldo de Numerários do FUNDEB, referente ao Exercício Financeiro de 2010, como especifica. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo. 1º - De conformidade com o que dispõe a Legislação vigente e o convênio firmado entre o Município de Novo Itacolomi e a União, através do FUNDEB, fica autorizado o Executivo Municipal a devolver o saldo financeiro do presente exercício de 2010. PARÁGRAFO ÚNICO: O saldo existente será p valor averiguado no último dia útil deste exercício. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 10 (dez) dias do mês de Março de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal