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norma nº 785/2011

Tipo Lei
Número / Ano 785 / 2011
Date 2011-03-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder REAJUSTE nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos desta Municipalidade e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 785/2011 - GP
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
REAJUSTE nas Tabelas de Vencimentos 
dos Servidores Públicos desta 
Municipalidade e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
REAJUSTE SALARIAL nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos 
Concursados e Comissionados desta Prefeitura; ANEXOS II, III, IV, VIII, X, parte 
integrante da Lei 031/93, de 08/11/93 e ANEXO V, parte integrante da Lei 262/2005, de 
04/04/2005.
O referido Reajuste será na proporção de 07% (sete por cento) sobre 
as Tabelas de Vencimentos constantes dos anexos citados acima, Tabelas estas do 
mês de Janeiro de 2011.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo 
seus efeitos a partir de 01/03/2011.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 10 de Março de 
2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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