| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2011 |
| Date | 2011-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder REAJUSTE nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos desta Municipalidade e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 785/2011 - GP SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder REAJUSTE nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos desta Municipalidade e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder REAJUSTE SALARIAL nas Tabelas de Vencimentos dos Servidores Públicos Concursados e Comissionados desta Prefeitura; ANEXOS II, III, IV, VIII, X, parte integrante da Lei 031/93, de 08/11/93 e ANEXO V, parte integrante da Lei 262/2005, de 04/04/2005. O referido Reajuste será na proporção de 07% (sete por cento) sobre as Tabelas de Vencimentos constantes dos anexos citados acima, Tabelas estas do mês de Janeiro de 2011. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 01/03/2011. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 10 de Março de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal