| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1996 |
| Date | 1996-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Doação de Imóvel Urbano a Telepar e dá outras providências |
| native_id | 76 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI N° 075/96 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Doação de Imóvel Urbano a Telepar e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel constituído do lote n° 19/20-R da Planta de Itacolomi, Quadra n° 06 a Telecomunicações do Paraná S.A., TELEPAR, para construção de prédio destinado à instalação de uma central telefônica, ficando concedido o prazo de um ano a contar da publicação desta Lei. Art. 2o - Em caso do Terreno não ser destinado ao fim previsto, deverá o mesmo reverter à posse do Município, com todas as benfeitorias nele existentes, independentemente de interpelação judicial. Art. 3o - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura aos 29 dias do mês de Novembro de 1996. CABRAL RIBEIRO FRANCO PREFEITO MUNICIPAL