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norma nº 75/1996

Tipo Lei
Número / Ano 75 / 1996
Date 1996-11-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Doação de Imóvel Urbano a Telepar e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI N° 075/96
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Doação 
de Imóvel Urbano a Telepar e dá outras 
providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o 
imóvel constituído do lote n° 19/20-R da Planta de Itacolomi, Quadra n° 06 a Telecomunicações 
do Paraná S.A., TELEPAR, para construção de prédio destinado à instalação de uma central 
telefônica, ficando concedido o prazo de um ano a contar da publicação desta Lei.
Art. 2o
- Em caso do Terreno não ser destinado ao fim 
previsto, deverá o mesmo reverter à posse do Município, com todas as benfeitorias nele 
existentes, independentemente de interpelação judicial.
Art. 3o
- Ficam revogadas as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura aos 29 dias do mês de Novembro de 
1996.
CABRAL RIBEIRO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL

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