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norma nº 792/2011

Tipo Lei
Número / Ano 792 / 2011
Date 2011-03-14
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 792/2011
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2011 e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Inclui na Lei nº 678 de 19 de julho de 2010, que aprovou as 
Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011, a seguinte meta e prioridade.
 Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município.
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0024 Programa de Atenção Básica
Projeto 1.011 Reforma e ampliação do Centro de Saúde do 
Município – CR. Nº 0315896-92/2009/MS
Ano Valor (Recursos 
Vinculados)
Valor (Recursos 
Ordinários - Livres)
Meta Física
2011 R$ 100.000,00 R$ 10.210,01 01
 OBJETIVOS: Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município, visando 
um melhor atendimento à população. 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 14 (quatorze) dias 
do mês de Março de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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