| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 792/2011 SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011 e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Inclui na Lei nº 678 de 19 de julho de 2010, que aprovou as Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011, a seguinte meta e prioridade. Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município. Função 10 Saúde Subfunção 301 Atenção Básica Programa 0024 Programa de Atenção Básica Projeto 1.011 Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município – CR. Nº 0315896-92/2009/MS Ano Valor (Recursos Vinculados) Valor (Recursos Ordinários - Livres) Meta Física 2011 R$ 100.000,00 R$ 10.210,01 01 OBJETIVOS: Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município, visando um melhor atendimento à população. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 14 (quatorze) dias do mês de Março de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal