| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 793/2011 SÚMULA: Autoriza ao Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07.001/10.301.0024.1011 - Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município – CR. Nº 0315896-92/2009/MS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07.001/4490.51.00.00-Fonte 3.1.326 Obras e Instalações R$ 100.000,00 TOTAL R$ 100.000,00 Artigo 2º - A Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente o Contrato de Repasse nº 0315896-92/2009/MS, que tem por objeto a Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município, e tem como fonte de recurso a seguinte Receita: RECEITA RECEITA DE CAPITAL 2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2471.01.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARA O SUS 2471.01.99.01.00 Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município – Fonte 3.1.326 TOTAL: R$ 100.000,00 Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 da Lei 4.320/64 e seus dispositivos. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 14 (quatorze) dias do mês de Março de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal