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norma nº 793/2011

Tipo Lei
Número / Ano 793 / 2011
Date 2011-03-14
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 793/2011
SÚMULA: Autoriza ao Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da 
seguinte dotação:
07.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
07.001/10.301.0024.1011 - Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município – CR. Nº 
0315896-92/2009/MS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
07.001/4490.51.00.00-Fonte 3.1.326 Obras e Instalações R$ 100.000,00
TOTAL R$ 100.000,00
 
Artigo 2º - A Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, referente o 
Contrato de Repasse nº 0315896-92/2009/MS, que tem por objeto a Reforma e ampliação do 
Centro de Saúde do Município, e tem como fonte de recurso a seguinte Receita:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.01.99.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO PARA O SUS 
2471.01.99.01.00 Reforma e ampliação do Centro de Saúde do Município – Fonte 3.1.326
TOTAL: R$ 100.000,00
Artigo 3º - A abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 
43 da Lei 4.320/64 e seus dispositivos.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 14 (quatorze) dias 
do mês de Março de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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