| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 030/93 e 213/2003. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 795/2011 - DRH SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 030/93 e 213/2003. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica acrescentado nos Anexos I e II do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, das Autarquias e das Fundações Municipais, Leis Municipais nº 030/93 de 08/11/1993 e 213/2003 de 24/11/2003, as seguintes vagas no respectivo cargo que especifica: Nº DE VAGAS Nº DE VAGAS RESERAVAS PARA PROMOÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) DENOMINAÇÃO DO CARGO 10 - 44 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Artigo 2º - Tais vagas poderão ser aproveitadas para a contratação de candidatos remanescentes, aprovados em certames que se encontram vigentes, proporcionando assim economicidade de realização de futuros processos de concurso. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos ex nunc e ex tunc., revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, 22 de Março de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal