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norma nº 797/2011

Tipo Lei
Número / Ano 797 / 2011
Date 2011-04-07
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2011 e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 797/2011
SÚMULA: Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o Exercício de 2011 e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Inclui na Lei 678 de 19 de julho de 2010, que aprovou as 
Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011, as seguintes metas e prioridades.
 Execução/Construção de Pavimentação com pedras irregulares em ruas na 
sede do Município; 
 Execução/Construção de Galerias Pluviais na sede do Município;
 Execução/Construção de Meio Fios em ruas na sede do Município.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 07 (sete) dias do 
mês de Abril do ano de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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