| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1997 |
| Date | 1997-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir Bem Imóvel, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 076/97 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir Bem Imóvel, e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: L E I Art. 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir pelo preço não superior ao da avaliação, cujo valor é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), os imóveis especificados abaixo: Lotes de terrenos urbanos, constituídos das datas de terras no 09 e 10 da quadra no 10 da Planta da Cidade de Novo Itacolomi, com área total de 1.885 m2 , situados à Rua João Zumiro de Lima s/no nesta cidade, de propriedade do Senhor Elfides Ribeiro de Novaes, RG: 3.726.557.8 e CPF: 506.793.259-72. Art. 2o - O Imóvel a ser adquirido, será destinado à ampliação da Creche Municipal e Pré - Escolar. Art. 3o - As despesas decorrentes de referida aquisição, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 0300 Departamento de Administração e Finanças; 0301 Administração Geral; 0301/03073231.002 Aquisição de Imóveis; Despesas de Capital; Inversões Financeiras; 0301/4. 2.1.0.00 Aquisição de Imóveis. Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 24 dias do mês de Janeiro de 1997. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL