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norma nº 807/2011

Tipo Lei
Número / Ano 807 / 2011
Date 2011-04-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 807/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.231,00 (Seis mil, duzentos e trinta um reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
08000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE
08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
08001/20.601.0009.1014 – Contrato de Repasse nº0334115-37/2010/MAPA/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08 001/4490.51.00.00 Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 6.231,00
TOTAL R$ 6.231,00 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
06 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06 002 Divisão de Ensino
06002/12.361.0017.2040 – Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 5%
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 
06 002/3191.13.00.00 – Fonte 01000 Obrigações Patronais R$ 6.231,00 
TOTAL R$ 6.231,00 
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos em primeiro de janeiro de 2011.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 08 (oito) dias do mês 
de Abril do ano de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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