| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2011 |
| Date | 2011-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 778 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 807/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.231,00 (Seis mil, duzentos e trinta um reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08001/20.601.0009.1014 – Contrato de Repasse nº0334115-37/2010/MAPA/CAIXA DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 08 001/4490.51.00.00 Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 6.231,00 TOTAL R$ 6.231,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 06 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06 002 Divisão de Ensino 06002/12.361.0017.2040 – Manutenção da Divisão de Ensino de 1º Grau 5% DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06 002/3191.13.00.00 – Fonte 01000 Obrigações Patronais R$ 6.231,00 TOTAL R$ 6.231,00 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos em primeiro de janeiro de 2011. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 08 (oito) dias do mês de Abril do ano de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal