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norma nº 808/2011

Tipo Lei
Número / Ano 808 / 2011
Date 2011-04-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 808/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e 
cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
08000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO 
AMBIENTE
08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
08001/20.601.0009.1014 – Contrato de Repasse nº0334115-37/2010/MAPA/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08 001/4490.51.00.00 Fonte 3.1780 Obras e Instalações R$ 243.750,00
TOTAL R$ 243.750,00
 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a 
Construção de Barracão Industrial para incentivar o Município, e como fonte de recursos 
indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE 
SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC.EM OUTRAS 
ÁREAS
2471.99.99.05.00 Fonte 3.1780 Contrato de Repasse nº0334115-37/2010/MAPA/CAIXA R$ 243.750,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e 
seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 
05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor 
na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos em primeiro de janeiro de 2011.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 08 (oito) dias do mês 
de Abril do ano de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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