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norma nº 77/1997

Tipo Lei
Número / Ano 77 / 1997
Date 1997-02-13
EmentaTransferência a COPEL do acervo de iluminação pública e dá outras providências.
native_id78

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 077/97
SÚMULA: Transferência a COPEL do acervo de 
iluminação pública e dá outras 
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Novo Itacolomi, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei:
L E I
Art. 1
o
- O Prefeito Municipal de Novo Itacolomi, fica 
autorizado a transferir à Companhia Paranaense de Energia - COPEL, concessionária de serviços 
públicos de energia elétrica o ACERVO de Iluminação Pública de propriedade do Município.
Parágrafo Único - A transferência que se refere este artigo 
será realizada sem ônus para a COPEL, mediante termo de transferência.
Art. 2o
- Fica excluído da transferência citada no artigo 
anterior, o ACERVO do sistema de Iluminação Pública de Praças, Viadutos, Luminárias Tipo 
Pétala, Luminárias Ornamentais e ou Luminárias instaladas em altura igual ou superior a 15 
metros.
Art. 3o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
13 (treze) dias do mês de Fevereiro de 1997.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 

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