| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1997 |
| Date | 1997-02-13 |
| Ementa | Transferência a COPEL do acervo de iluminação pública e dá outras providências. |
| native_id | 78 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 077/97 SÚMULA: Transferência a COPEL do acervo de iluminação pública e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: L E I Art. 1 o - O Prefeito Municipal de Novo Itacolomi, fica autorizado a transferir à Companhia Paranaense de Energia - COPEL, concessionária de serviços públicos de energia elétrica o ACERVO de Iluminação Pública de propriedade do Município. Parágrafo Único - A transferência que se refere este artigo será realizada sem ônus para a COPEL, mediante termo de transferência. Art. 2o - Fica excluído da transferência citada no artigo anterior, o ACERVO do sistema de Iluminação Pública de Praças, Viadutos, Luminárias Tipo Pétala, Luminárias Ornamentais e ou Luminárias instaladas em altura igual ou superior a 15 metros. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 13 (treze) dias do mês de Fevereiro de 1997. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL