| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2011 |
| Date | 2011-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 816/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10 001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 10 001.26.782.0033.1010 – Execução/Construção/recuperação em estradas vicinais com pedras irregulares DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10 001 4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 60.000,00 T O T A L R$ 60.000,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10 001 Divisão de Viação e Transportes 10 001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 10 001/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 60.000,00 TOTAL R$ 60.000,00 Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 08 (oito) dias do mês de Abril do ano de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal