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norma nº 816/2011

Tipo Lei
Número / Ano 816 / 2011
Date 2011-04-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 816/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), destinado ao reforço 
da seguinte dotação:
10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10 001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10 001.26.782.0033.1010 – Execução/Construção/recuperação em estradas vicinais com 
pedras irregulares 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10 001 4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 60.000,00
T O T A L R$ 60.000,00
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10 001 Divisão de Viação e Transportes 
10 001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes 
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
10 001/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 60.000,00
TOTAL R$ 60.000,00
 
Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 08 (oito) dias do mês 
de Abril do ano de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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