| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1997 |
| Date | 1997-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A., para a execução do Programa Vilas Rurais, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 078/97 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A., para a execução do Programa Vilas Rurais, e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações de créditos até o limite de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., na qualidade de agente financeiro, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, mediante taxa de juros de 10,3% a.a., e correção monetária pela aplicação da Taxa Referencial - TR, ou outro índice que a substituir. Art. 2o - O valor da operação de crédito está condicionado à capacidade de endividamento do Município determinada pela Resolução 69/95 do Senado Federal, ou de outros dispositivos legais que venham substituí-la. Art. 3o - Os recursos advindos da operação de crédito aprovada por esta Lei serão aplicados na aquisição de terreno(s) o(s) qual(is) será(ão) doado(os) à Companhia Paranaense de Habitação do Paraná - COHAPAR e destinado(s) à implantação do Programa Vilas Rurais. Art. 4o - Em garantia à operação de crédito, fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder ao agente financeiro parcelas o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios na forma do que venha a ser contratado. Art. 5o - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A, mandato pleno e irrevogável com poderes para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras, e inclusive substabelecer. Art. 6o - Anualmente, a partir do exercício subseqüente ao da contratação da operação de crédito, o orçamento do município consignara dotações próprias para amortização do principal e dos acessórios da divida contratada. Art. 7o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à dotação do(s) terreno(s) referido(s) no Artigo 3o em favor da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para desenvolvimento e implantação do Programa Vilas Rurais. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Art. 8o - Para cumprimento dos objetivos do Programa Vilas Rurais, fica ainda autorizada à formalização de convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para o custeio suplementar necessário para a aquisição do(s) terreno(s) e execução das obras/serviços. Art. 9o - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 06 (seis) dias do mês de Março de 1997. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL