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norma nº 820/2011

Tipo Lei
Número / Ano 820 / 2011
Date 2011-05-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 820/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 295.300,00 (Duzentos e noventa e cinco mil, trezentos 
reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
10.002 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO 
10.002/15.451.0028.1012- Pavimentação Poliédrica/Galerias Pluviais CR.0326059-90/Ministério das 
Cidades
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10002/4490.51.00.00-Fonte 31768 Obras e Instalações R$ 295.300,00 
TOTAL R$295.300,00 
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a 
Execução de Pavimentação Poliédrica nas Vias Urbanas da Sede do Município, e como fonte de 
recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 
UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA APLIC.EM OUTRAS 
ÁREAS
2471.99.99.09.00 Fonte 31768 Construção de calçamento e galerias– 0326059-90/MC R$ 295.300,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e 
seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 
05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 09 (nove) dias do mês 
de Maio de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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