| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2011 |
| Date | 2011-05-24 |
| Ementa | Altera o Artigo 5º da Lei Municipal nº 559/2009, que rege sobre as Taxas de Comércio Ambulante, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 822/2011 SÚMULA: Altera o Artigo 5º da Lei Municipal nº 559/2009, que rege sobre as Taxas de Comércio Ambulante, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Altera o Artigo 5º da Lei nº 559/2009, de 13 de Julho de 2009, onde estabelece o valor da taxa para cobrança de licença para o comercio ambulante. I – FEIRANTES: Por dia 3 (três) UMF II – AMBULANTES SEM VEÍCULOS Por dia 3 (três) UFM III – AMBULANTES COM VEÍCULOS Por dia 3,5 (três e meia) UFM §. 1º – O Ambulante que for expor seus produtos em barracas ou na Calçadas ou veículos estacionados, que façam na Ruja Florindo Pícoli, entre a Avenida 28 de Setembro e a Rua Silvio Rossato. §. 2º - Todo e quaisquer produto comercializado pelo vendedor ambulante deverá ser comprovado previamente sua origem. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Maio de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal