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norma nº 827/2011

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 2011
Date 2011-06-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 827/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 146.250,00 (Cento e quarenta e seis mil, duzentos e 
cinqüenta reais), destinado ao reforço da seguinte dotação:
06.000 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 
06.006 Departamento de Esportes 
06.006.27.812.0023.1021– Reforma/Ampl. do Ginásio de Esportes Sebastião de Oliveira–
0314193-63/2009/ME/CAIXA
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
06.006/4490.51.00.00 – Fonte 3.1764 Obras e Instalações R$ 146.250,00 
TOTAL R$ 146.250,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto a Reforma/Ampl. do Ginásio de Esportes Sebastião de Oliveira, localizado na sede do 
Município, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Capital – OUTRAS 
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES PARA 
APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA 
APLIC.EM OUTRAS ÁREAS
2471.99.99.00.00 Fonte 31764 Reforma e Ampliação do Ginásio de Esportes Sebastião de 
Oliveira R$ 146.250,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 
e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução 
nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 02 (dois) dias do mês 
de Junho de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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