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norma nº 828/2011

Tipo Lei
Número / Ano 828 / 2011
Date 2011-05-02
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 1º parágrafo 2º e do artigo 6º inciso I da Lei Municipal nº 653/2010, como especifica.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 828/2011
SÚMULA: Dispõe sobre alteração do artigo 1º parágrafo 
2º e do artigo 6º inciso I da Lei Municipal nº 
653/2010, como especifica.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo. 1º - O artigo 1º § 2º da Lei Municipal nº. 653/2010 passa a ter a 
seguinte redação: 
§. 2º – ...................................................................................................
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DO DIRETOR ADMINISTRATIVO
I. ............................................................................................................................;
II. ............................................................................................................................;
III. ............................................................................................................................;
IV. Exercer também a função de tesoureiro junto à câmara municipal, quando designado 
por ato da presidência.
DO ASSESSOR TÉCNICO
I. ............................................................................................................................;
II. ............................................................................................................................;
III. ............................................................................................................................;
IV. ............................................................................................................................;
V. .............................................................................................................................
DO ASSESSOR ADMINISTRATIVO
I. ............................................................................................................................;
II. ............................................................................................................................;
III. .............................................................................................................................
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
DO SECRETÁRIO GERAL
I. .............................................................................................................................
Artigo. 2º - O artigo 6º - A tabela de simbologia dos Cargos em Comissão 
criados por essa Lei, passa a ter a seguinte redação:
I. Um Diretor Administrativo – Símbolo – CC-10;
II. ................................................................;
III. ................................................................;
IV. .................................................................
Artigo. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente sobre 
alteração do artigo 1º, parágrafo 2º e do artigo 6º inciso I da lei municipal nº. 653/2010,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 02 (dois) dias do mês 
de Maio de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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