| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1997 |
| Date | 1997-03-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 036/93. |
| native_id | 80 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 079/97 SÚMULA: Altera a Lei Municipal no 036/93. A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: L E I Art. 1o - Fica alternada a redação do Artigo 120 da Lei Municipal n° 036/93 de 14/12/93, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais que passa a ter a seguinte redação: Art. 120 - O valor do abono familiar será igual a 0,5 (zero vírgula cinco) vezes da Unidade Municipal de Referência. Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 17 (dezessete) dias do mês de Março de 1997. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL