| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 834 / 2011 |
| Date | 2011-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 805 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 834/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.510,00 (Trinta e oito mil, quinhentos e dez reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10 002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10 002/15.451.0028.1022 – Execução/Construção Passeios/Calçadas - Loteamento Cabral Ribeiro Franco DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10 002 4490.51.00.00 – Fonte 03000 Obras e Instalações R$ 38.510,00 Total R$ 38.510,00 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 10 002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos 10 002.15.451.0028.1018– Execução/Construção Pavimentação com Pedra Irregular - Loteamento Cabral Ribeiro Franco DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10 002 4490.51.00.00 – Fonte 03000 Obras e Instalações R$ 26.435,60 10 002.15.451.0028.1019 – Execução/Construção Galerias Pluviais - Loteamento Cabral Ribeiro Franco DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10 002 4490.51.00.00 – Fonte 03000 Obras e Instalações R$ 5.105,00 10 002.15.451.0028.1020 – Execução/Construção Meio Fios - Loteamento Cabral Ribeiro Franco DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 10 002 4490.51.00.00 – Fonte 03000 Obras e Instalações R$ 6.969,40 TOTAL R$ 38.510,00 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 14 (quatorze) dias do mês de Julho de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal