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norma nº 834/2011

Tipo Lei
Número / Ano 834 / 2011
Date 2011-07-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 834/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e dá 
outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA 
DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 38.510,00 (Trinta e oito mil, quinhentos e dez reais), destinado ao 
reforço da seguinte dotação:
10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10 002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10 002/15.451.0028.1022 – Execução/Construção Passeios/Calçadas - Loteamento Cabral Ribeiro 
Franco
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10 002 4490.51.00.00 – Fonte 03000 Obras e Instalações R$ 38.510,00 
Total R$ 38.510,00
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo:
10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10 002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10 002.15.451.0028.1018– Execução/Construção Pavimentação com Pedra Irregular - Loteamento 
Cabral Ribeiro Franco 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10 002 4490.51.00.00 – Fonte 03000 Obras e Instalações R$ 26.435,60
10 002.15.451.0028.1019 – Execução/Construção Galerias Pluviais - Loteamento Cabral Ribeiro Franco 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10 002 4490.51.00.00 – Fonte 03000 Obras e Instalações R$ 5.105,00
10 002.15.451.0028.1020 – Execução/Construção Meio Fios - Loteamento Cabral Ribeiro Franco 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10 002 4490.51.00.00 – Fonte 03000 Obras e Instalações R$ 6.969,40
TOTAL R$ 38.510,00
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 14 (quatorze) dias do mês de 
Julho de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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