| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 2011 |
| Date | 2011-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 809 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 838/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 08 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 08 001 DIVISÃO DE AGRICULTURA 08 001/20.601.0009.1023 – Programa Estadual – aquisição de fósforo para agricultura permanente Alterado pela Lei nº 862/2011 08 001/20.601.0009.1023 – Programa Estadual – aquisição de calcário para agricultura permanente DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 08 001/3390.30.00.00 – Fonte 31781 Material de Consumo R$ 49.000,00 Total R$ 49.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a aquisição de fósforo para atender programa estadual de pequenos agricultores de cultivo permanente de café e banana no Município de Novo Itacolomi, e como fonte de recursos indicamos a Receita de Corrente – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS, conforme segue: RECEITA RECEITA DE CORRENTE 1762.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DF. E DE SUAS ENTIDADES 1762.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 1762.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 1762.99.01.00.00 Fonte 31781 Programa Estadual para aquisição de fósforo para agricultura permanente R$ 49.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 09 (nove) dias do mês de Agosto de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal