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norma nº 840/2011

Tipo Lei
Número / Ano 840 / 2011
Date 2011-08-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 840/2011
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Especial para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente 
exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07001 Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07001/10.301.0024.1024 – Assistência Farmacêutica – processos nºs. 
25000.133835/2010-56 e 25000.164555/2010-90
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
07001/3390.30.00.00 Fonte 31329 Material de Consumo R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por 
objeto a aquisição de fósforo para atender programa estadual de pequenos agricultores 
de cultivo permanente de café e banana no Município de Novo Itacolomi, e como fonte 
de recursos indicamos a Receita Corrente – TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DA 
UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, conforme segue:
RECEITA
RECEITA DE CORRENTE
1761.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS 
ENTIDADES
1761.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE – SUS
1761.01.01.00.00 CONVÊNIOS COM O FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
1761.01.01.01.00 Fonte 31329 Assistência Farmacêutica – processos nºs. 
25000.133835/2010-56 e 25000.164555/2010-90 R$ 200.000,00 
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o 
Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da 
Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 09 (nove) dias 
do mês de Agosto de 2011.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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