| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2011 |
| Date | 2011-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 811 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 840/2011 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação: 07000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07001 Departamento de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07001/10.301.0024.1024 – Assistência Farmacêutica – processos nºs. 25000.133835/2010-56 e 25000.164555/2010-90 DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 07001/3390.30.00.00 Fonte 31329 Material de Consumo R$ 200.000,00 Total R$ 200.000,00 Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a aquisição de fósforo para atender programa estadual de pequenos agricultores de cultivo permanente de café e banana no Município de Novo Itacolomi, e como fonte de recursos indicamos a Receita Corrente – TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, conforme segue: RECEITA RECEITA DE CORRENTE 1761.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1761.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS 1761.01.01.00.00 CONVÊNIOS COM O FUNDO NACIONAL DE SAÚDE 1761.01.01.01.00 Fonte 31329 Assistência Farmacêutica – processos nºs. 25000.133835/2010-56 e 25000.164555/2010-90 R$ 200.000,00 Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução nº1819/2002 de 05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr Edifício da Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi, aos 09 (nove) dias do mês de Agosto de 2011. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal